Foto: Internet |
O Estado do Ceará foi ajuizado pelo Ministério Público. o documento requer
a interdição parcial das instituições de internação de menores em
conflito com a lei e que imóveis sejam alugados pelo Estado para abrigar os
menores. a alegação do órgão é de que não há estrutura física das
instituições para atender a demanda.
O Ministério Público Estadual sugere ainda que o excedente de infratores nos estabelecimentos sejam realocados em até 30 dias. o número máximo sugerido pelo órgão para cada unidade é de 90 adolescentes. No Centro Educacional São Francisco, a capacidade é para 60, mas são atendidos 204. no Centro Educacional São Miguel, em Fortaleza, a situação é ainda mais grave, a capacidade é para 60 adolescentes, mas são atendidos 223. Já no Centro Socioeducativo do Passaré, também na capital, a capacidade é para 90, mas existem 186 adolescentes.
Esses locais recebem, em sua maioria, menores vindos do interior do estado.
FONTE: Rede Jangadeiro FM
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